Já Pensou em aumentar o valor de sua aposentadoria ou de um familiar em 25%?
Graça ao árduo trabalho dos advogados especialistas em Direito Previdenciário, foi obtida judicialmente a possibilidade de majoração em 25% de todas as espécies de aposentadoria.
Isso porque, segundo o art. 45 da Lei 8.213/99, o aposentado por invalidez que necessita da ajuda de uma terceira pessoa (cuidador, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, motorista e etc.) para os atos básicos do dia a dia tem direito ao acréscimo 25% no valor do seu benefício previdenciário.
Assim sendo, até então só era possível obter a majoração do seguro social no caso dos aposentados por invalidez.
Com o julgado do STJ (Repetitivo/Tema 982), fundamentado no princípio da isonomia, foi possível estender esse direito a todas as espécies de aposentadoria (por idade, proporcional, por tempo de contribuição e especial). É importante ressaltar que, não há nenhum problema para que o aposentado receba acima do teto do INSS com o pagamento do adicional.
POSSO REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE O AUMENTO?
Não, o INSS é contra o aumento, de modo que, mesmo com a decisão judicial em vigor por todo o país, a autarquia previdenciária não atende a decisão.
Além disso, o próprio INSS já solicitou ao STF para que suspensa o pagamento, portanto, caso tenha interesse em obter o referido direito, a hora é essa!
Destarte, por conclusão lógica, se faz necessário ingressar judicialmente para obter o direito.
O QUE SE DEVE PROVAR PARA TER DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25%?
O segurado interessado deve provar a grande invalidez.
BASTA INGRESSAR JUDICIALMENTE?
É de clareza meridiana que, estamos lidando com uma espécie benefício por incapacidade laborativa lastreado em benesse assistencial.
Requerer benefício por incapacidade laborativa (auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente) ao contrário do que as pessoas imaginam, é extremamente técnico.
Dessa maneira, não basta apenas que o segurado ingresse judicialmente pedindo a majoração, pois haverá a necessidade de que a ação esteja lastreada em provas sólidas e convincentes.
Além disso, o segurado deverá passar por um minucioso exame técnico pericial para obter o seu benefício.
Atente-se para o fato da necessidade de obter os documentos médicos corretos e adequados antes de ingressar judicialmente, pois uma ação previdenciária leva em média um ano e meio para o seu término, portanto, ninguém deseja nutrir falsas esperanças por tanto tempo.
É O MÉDICO ASSISTENCIALISTA (PARTICULAR) QUE LHE CONCEDE O DIREITO?
Trata-se de uma lenda urbana. O Médico particular tem um papel importante na obtenção da majoração da aposentadoria, no entanto ele de longe não é o responsável, pois carece de conhecimento jurídico para tanto. Com efeito, um documento médico mal elaborado pode gerar para o segurado a impossibilidade permanente de obtenção do aumento de 25% no valor da aposentadoria.
Dito de outra forma, o médico pode ter as melhores intenções ao fornecer a documentação médica pertinente, contudo o mesmo não sabe exatamente o que deve e o que não deve escrever para que o segurado consiga o seu pleito.
Assim sendo, existem muitos fatores que influenciam no êxito da ação, por exemplo, ausência ou documentos médicos mal redigidos; não acompanhamento da perícia médica judicial; Laudo Médico Pericial desfavorável; sentença desfavorável.
Costumamos preceituar que, é possível determinar se um segurado conseguirá ter êxito em sua ação apenas analisando o teor e os documentos acostados à petição inicial.
Eduardo Mesquita
OAB/RJ 180.896
Advogado Especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho.
MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho.
Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea - Teresópolis/RJ.
Contato: (21) 974593932 e (21) 959033862
https://www.facebook.com/EduardoMesquitaAdvogado/ Requerimento de Aposentadorias e Pensões, de Auxílio Doença e de Auxílio Acidente/ Planejamento Previdenciário/ Revisões/ Retificação e Averbação de dados Previdenciários/ Contagem de carência, de tempo de contribuição e do valor do benefício/ Salário Maternidade/ BPC-LOAS/ Gestão de Afastados/ Consultoria Preventiva.